ESTE RECADASTRAMENTO NÃO SUBSTITUI A ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

Sempre que a empresa realizar alguma alteração de Atividade, Capital, Endereço, Razão Social, Sócios, Opção ou Exclusão do Simples Nacional, etc, ou mesmo se houver o Cancelamento da firma, a Prefeitura deve ser informada no máximo 30 dias após a alteração nos outros órgãos Federais e Estaduais, conforme Art. 8º da Lei Municipal 4932/2015 de 23/12/2015. O não cumprimento NO PRAZO gera multa de 100 UFM (R$ 325,86) conforme Art. 27 item II da Lei Municipal 4932/2015 de 23/12/2015.


Caso não efetuado o RECADASTRAMENTO ANUAL dentro do prazo estabelecido na Lei Municipal 4932/2015, Artigo 6º, Item I, o contribuinte estará sujeiro à multa no valor de 100 UFM(R$325,86) de acordo com o artigo 27, item III da Lei Municipal 4932/2015 de 23/12/2015.

INFORME-SE E ATUALIZE A INSCRIÇÃO

Se os dados fornecidos neste Recadastramento estiverem diferentes do Cadastro Mobiliário Municipal, providencie alteração pelo sistema ICAD através do portal https://portal.icadonline.com.br/ .